O Brasil ingressou no rol dos 89 países que dispõem de uma lei que regula o acesso, de qualquer cidadão, às informações produzidas pelo Estado e nas mãos dos governantes e dos servidores públicos. 18 de novembro de 2011 pode ser considerada uma data referencial para indicar um passo relevante dado pelo País. A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis fundamentais para a realização do estado democrático de direito e da república: a que abre o acesso da sociedade às informações públicas geradas no ventre dos governos e a que cria a Comissão Nacional da Verdade, com o objetivo de colher e registrar dados e informações sobre o conturbado e autoritário período governado pelos militares.
A lei de acesso às informações reorienta a relação da sociedade com os poderes governamentais. E com o servidor público dotado de uma cultura corporativa e autoritária que permeia as ações administrativas. Governo e sociedade são instituições que pouco dialogam na busca de consensos nos quais a demanda da cidadania possa prevalecer sobre as intenções e decisões administrativas determinadas pela burocracia e pela manutenção de privilégios arraigados pela tradição corporativa impregnada pelo poder como elemento de separação, distanciamento e imposição de vontades contaminadas pelo senso autoritário.
Há uma densa mentalidade assimétrica entre poder governamental e sociedade na história do País. Governo ou governante é sinônimo de poder independente, autônomo, desvinculado do recurso da legitimidade que deve ser conferido pela vontade democrática e republicana.
Para entender melhor a lei de acesso à informação, acesse: http://artigo19.org/doc/entenda_a_lei_final_web.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados serão avaliados para publicação. Serão vetados todos aqueles que forem ofensivos ou de teor discriminatório.